Nova Prorrogação da Moratória do Governo

2022-04-18
Comunicado
O Governo concedeu nova prorrogação da Moratória, através do Decreto-Lei n.º 10/2022, de 08 de abril, que procede à 6ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2020.

O referido diploma, cujos efeitos retroagem a 01 de abril do ano em curso, concede uma prorrogação suplementar e automática da moratória de capital, por um período de 6 meses (de 01 de abril a 30 de setembro de 2022).

Esta nova prorrogação, que deixa de fora as pessoas singulares, beneficia as entidades coletivas cuja atividade principal seja:

a)  Nas áreas de:

  • Transportação Aérea, Armazenagem e Atividades Auxiliares dos Transportes Aéreos (CAE 51-5223);
  • Alojamento, Restauração, Estabelecimentos de bebidas (CAE 5510-5610-5620);
  • Imobiliária (CAE 6810-6820); 
  • Agência de viagens, operadores turísticos e outras atividades de reservas (CAE 7911-7912-7990); 

b)  Em outras áreas inequivocamente conexas ao Turismo, mediante a comprovação da redução de faturação de, pelo menos, 25% em dezembro de 2021 face a dezembro de 2019; e 

c)  Na área de captação, tratamento e distribuição de água e energia (CAE 3602), aplicável apenas para as ilhas do Sal e da Boavista.
 
Caso a atividade desenvolvida pela sua empresa, se enquadre numa das áreas acima referidas, contacte o seu banco, para mais informações.


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