Nova Prorrogação da Moratória do Governo
2022-04-18
Comunicado
O referido diploma, cujos efeitos retroagem a 01 de abril do ano em curso, concede uma prorrogação suplementar e automática da moratória de capital, por um período de 6 meses (de 01 de abril a 30 de setembro de 2022).
Esta nova prorrogação, que deixa de fora as pessoas singulares, beneficia as entidades coletivas cuja atividade principal seja:
a) Nas áreas de:
- Transportação Aérea, Armazenagem e Atividades Auxiliares dos Transportes Aéreos (CAE 51-5223);
- Alojamento, Restauração, Estabelecimentos de bebidas (CAE 5510-5610-5620);
- Imobiliária (CAE 6810-6820);
- Agência de viagens, operadores turísticos e outras atividades de reservas (CAE 7911-7912-7990);
b) Em outras áreas inequivocamente conexas ao Turismo, mediante a comprovação da redução de faturação de, pelo menos, 25% em dezembro de 2021 face a dezembro de 2019; e
c) Na área de captação, tratamento e distribuição de água e energia (CAE 3602), aplicável apenas para as ilhas do Sal e da Boavista.
Caso a atividade desenvolvida pela sua empresa, se enquadre numa das áreas acima referidas, contacte o seu banco, para mais informações.
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