Crédito Habitação - Renovação anual da Bonificação do Estado

2022-03-01
Comunicado
Avisam-se aos clientes beneficiários do Crédito Habitação com Bonificação do Estado que está a decorrer o período para entrega dos documentos para efeitos de atualização da bonificação referente ao ano 2021, cuja data-limite é a 31 de março de 2022

O não cumprimento desse prazo, implica a perda automática da Bonificação do Estado


A Caixa recomenda aos clientes beneficiários a entregar os documentos abaixo indicados até a data-limite de modo a evitar constrangimentos com a sua Bonificação.

Lista de documentos exigidos pelo Ministério das Finanças, no Acesso/Renovação de Crédito Habitação com Bonificação do Estado:

  • Declaração comprovativa do Agregado familiar emitida pela Câmara Municipal;
  • Declaração de composição e rendimento do agregado familiar do requerente do empréstimo (Modelo I da Portaria);
  • Declaração de composição e rendimento do agregado familiar dos elementos do agregado familiar que não sejam descendentes menores (Modelo II da Portaria);
  • Declaração de honra sobre a não existência de outros créditos de habitação própria permanente ou secundária do(s) mutuário(s) com a(s) assinatura(s) reconhecida(s);
  • Fotocópia do BI, cédula ou certidão de nascimento dos membros do agregado familiar;
  • Certidão comprovativo de casamento, união de facto e divórcio;
  • Declaração judicial comprovando casos de adoção e tutela;
  • Declaração Periódica de Rendimento (DPR), MOD 111 ou Declaração de Rendimento Anual Bruta do agregado familiar auferido no ano civil anterior emitida pela entidade patronal *;
  • Declaração da Situação Fiscal emitida pela Repartição das Finanças;
  • DUC (caso de imposto a pagar);
  • Declaração emitida pela Repartição das Finanças caso um dos membros estiver dispensado da sua apresentação ou não auferir qualquer rendimento;
  • Declaração de autorização e verificação das informações prestadas pelas entidades competentes (Modelo na Portaria);
  • Cópia autenticada do contrato-promessa de compra e venda do terreno; 
  • Planta de localização do terreno;
  • Declaração emitida pela Câmara Municipal sobre a viabilidade da construção, com a indicação das características fundamentais do fogo a construir; 
  • Cópia autenticada do alvará de loteamento, se existir;
  • Declaração de compromisso de início da construção no prazo máximo de 1 (um) ano.
* No caso dos mutuários que estejam inseridos no Regime REMPE (Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas) devem entregar, como comprovativo do rendimento auferido no ano civil anterior, a Declaração de Vencimento pessoal, juntamente com a Folha de Ordenados e Salários entregue no INPS.

Reiteramos o convite para que se faça o uso dos canais digitais que a Caixa coloca a sua disposição - CaixaMobile, Caixanet, POS e ATM, sempre que possível.


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