Alteração da Moratória - Clientes Particulares

2021-09-14
Comunicado
No âmbito das medidas de apoio social e económico às famílias e às empresas adotadas pelo Governo para fazer face aos impactos da pandemia causada pela Covid-19, foi publicado em 12 de agosto de 2021, o DL 54/2021, o qual procede à 5ª alteração ao DL 38/2020 de 31 de março e estabelece a prorrogação da moratória em alguns casos.

 
Assim, caso tenha beneficiado da moratória (suspensão do pagamento de capital e juros), e esteja numa das situações abaixo indicadas, deverá enviar à Caixa até ao próximo dia 21/09/2021, os seguintes documentos comprovativos da sua situação (conforme aplicável):

  1. Declaração da entidade empregadora, caso esteja em lay off, ou esteja com período de trabalho reduzido 
  2. Declaração do IEFP se estiver desempregado registado no IEFP;
  3. Documento comprovativo da elegibilidade para o apoio extraordinário à redução da atividade económica caso se trate de trabalhador independente;

Caso já não esteja em nenhuma das situações referidas acima, ou, estando, não tenha entregado os competentes comprovativos no prazo estipulado, deverá iniciar o pagamento dos juros a partir de 01/10/2021, sendo a retoma do pagamento das prestações de reembolso (capital e juros) a partir de 01/01/2022.