Prorrogação do prazo de vigência da Moratória de Crédito para 30 de setembro de 2021
2021-02-02
Comunicado
No âmbito da publicação do Decreto-Lei nº 4/2021, de 15 de janeiro, que procede à terceira alteração do Decreto-lei nº 38/2020, de 31 de Março (anteriormente alterado pelos Decretos-lei nº 45/2020, de 21 de Abril, e 65/2020, de 1 de Setembro) a CAIXA informa aos seus estimados Clientes os novos termos da prorrogação das moratórias de crédito que entraram oficialmente em vigor, a saber:
1. Para Clientes Particulares
i. Prorroga-se o prazo de adesão à moratória, que passará a ser até 31 de janeiro do ano em curso;
ii. Concede-se uma prorrogação suplementar e automática da moratória (de capital e juros), pelo período compreendido entre 31 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021;
2. Para as entidades de sectores mais afetados pelo impacto da pandemia e empresas com perdas de pelo menos 60% da faturação em novembro de 2020, face ao mesmo período do ano anterior:
i. O prazo de adesão à moratória, passará a ser até 31 de janeiro do ano em curso;
ii. Concede-se uma prorrogação suplementar e automática da moratória (de capital e juros), pelo período compreendido entre 31 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021;
iii. Concede-se um alargamento automático da maturidade do crédito em mais 12 meses, os quais se acrescem ao diferimento do prazo por efeito da moratória;
iv. A extensão da maturidade referida no ponto anterior termina, com efeitos imediatos, quando se verifica uma das seguintes situações:
a. Incumprimento do Crédito;
b. Execução judicial intentada por terceiro contra a entidade beneficiária para extensão da maturidade do crédito, arresto ou qualquer ato de apreensão judicial dos bens da entidade beneficiária.
3. Para as demais empresas e entidades beneficiárias
i. Se aderiram à moratória antes de 31/12/2020:
- Concede-se uma prorrogação suplementar e automática da moratória (de capital e juros), pelo período compreendido entre 31 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021;
- Poderão aderir até 31 de janeiro de 2021;
- Beneficiam da suspensão de capital e juros até 30 de junho de 2021;
- A partir de 01 de julho de 2021 passam a beneficiar apenas de moratória de capital, cessando a moratória de juros e demais encargos, pelo que a partir desta data deverão retomar o pagamento dos juros e demais encargos.
As entidades beneficiárias podem opor-se à prorrogação da moratória ou à extensão da maturidade do crédito, ou ainda optar pela aplicação da moratória por um período inferior ao estabelecido na lei, mediante comunicação dessa intenção à Caixa, com antecedência mínima de 15 dias da data em que pretendam fazer cessar os respetivos efeitos.
Reiteramos o nosso convite , para que preferencialmente faça o uso dos canais digitais, que a Caixa coloca à sua disposição - CaixaMobile, Caixanet, POS e ATM.
Agradecemos a confiança e compreensão
#juntosnaprevenção