Alerta sobre alteração do Regime Fiscal aplicável ao Mercado de Valores Mobiliários
2026-05-14
A Caixa Económica de Cabo Verde, na qualidade de Intermediária Financeira Operadora de Bolsa, vem pela presente, na sequência da alerta emitida pela Bolsa de Valores de Cabo Verde, informar a todos os investidores do mercado de capitais, Pessoa Singular ou Pessoa Coletiva, que a partir de 01 janeiro de 2026, passam a ser tributados em sede de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), à taxa de 10%, todos os rendimentos associados a valores mobiliários tais como:
1. Juros, prémios de amortização ou de reembolso e quaisquer outras formas de remuneração associadas a títulos de divida publica, Obrigações ou outros instrumentos análogos, emitidos por entidades publicas ou privadas;
2. Dividendos associados à participação em Fundos Próprios de qualquer tipo de entidades.
Esse enquadramento legal encontra-se no artigo 14º alíneas j) e f) e no artigo 50º do Código do IRPS, bem como no artigo 85º do código de IRPC
Mais informa que as retenções na fonte serão efetuadas em conformidade
Praia, 14 de maio de 2026.