Cálculo da TAEG e Reembolso Antecipado de Crédito
2020-10-12
Comunicado
1. A TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) passa a ser calculada segundo a seguinte formula;

2. A base de incidência para o cálculo de juros para as operações de crédito é de 360 dias;
3. O cliente beneficia do direito ao reembolso antecipado, total ou parcial, sem necessidade do consentimento do banco, desde que efetuado em data coincidente das prestações;
4. O prazo de pré-aviso para o Reembolso Antecipado Parcial do crédito é de pelo menos 7 (sete) dias úteis;
5. O prazo de pré-aviso para o Reembolso Antecipado Total do crédito é de pelo menos 30 (trinta) dias corridos;
6. O reembolso antecipado sob a forma de Transferência de Crédito, aplica-se:
i. Exclusivamente aos contratos de Crédito Habitação;
ii. A instituição credora deve disponibilizar à nova instituição mutuante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as informações e elementos necessários à realização da operação;
iii. Os custos associados à troca de informações entre os bancos e os referentes à transferência da operação de crédito, não podem ser repassados aos mutuários;
iv. O reembolso antecipado com vista à transferência do crédito, não prejudica a validade dos contratos de seguro;
7. Os limites máximos de comissão por reembolso antecipado são os seguintes:
i. 0,5%, sobre o capital reembolsado, nos contratos celebrados no regime de taxa variável;
ii. 2%, sobre o capital reembolsado, no caso de contratos celebrados em regime de taxa fixa.
As demais alterações estabelecidas na presente Lei nº 95/IX/2020, podem ser consultadas no BO. Nº82 I Série de 13 de julho de 2020.