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 Conta Super Rendimento Empresas

Conta Super Rendimento Empresas
Conta destinada às Empresas nos vários sectores de actividade.

Conta Super Rendimento Empresas DO: Conta de depósito à ordem remunerada por escalão;

Pagamento dos juros: Os juros credores são pagos mensalmente e creditados na conta de depósito ordem;

Periodo de vigência: Um ano, podendo ou não ser renovado;

Movimentação: Livre;


Conta Super Rendimento Empresas DP: Conta de depósito a prazo remunerada por escalão;

Montante mínimo de constituição: 500.000$00 (quinhentos mil escudos);

Constiuição: Só para novos depósitos. São considerados novos depósitos, novas entradas de numerário na conta do cliente, recebidas durante o período de vigência da campanha;

Movimentação: A “Conta Super Rendimento Empresas DP” é uma conta sem incrementação e pode ser constituída em qualquer momento e em qualquer Agência da Caixa ou por transferência através do CaixaNet;

Prazo: Um ano não renovável;

Reembolso do capital: O capital é reembolsado no final do prazo, por crédito na Conta à Ordem associada;

Mobilização antecipada: Podem ser efectuados levantamentos, parciais ou totais, em qualquer momento, com penalizações, nos termos das normas em vigor. Nos levantamentos parciais o valor remanescente do depósito a prazo não poderá ser inferior ao montante mínimo de constituição;


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