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 Crédito Habitação

Crédito Habitação destinado a Não Residentes

Mercado Alvo:

:: Não residentes em Cabo Verde com rendimentos suficientes para suportar a compra ou construção de uma segunda habitação.

Finalidade:

:: Linha de crédito destinada exclusivamente a não residentes com a finalidade de aquisição de habitação em Cabo Verde. O financiamento pode ser feito em CVE ou em EUROS.

Montante:

:: O montante máximo de financiamento é de 70% do valor da avaliação do imóvel realizada pelo nosso técnico.

Condições de Acesso:
Podem beneficiar desta linha de crédito não residentes em Cabo Verde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

:: Ter pago antecipadamente os 30% ou mais do valor do imóvel a adquirir ou depositado o valor correspondente numa conta aberta na CAIXA;

:: Ter rendimentos fixos e permanentes;

:: Possuir contrato de trabalho efectivo com a mesma empresa ou entidade há mais de um ano;

Taxa de Juro:

Em CVE:

:: 8.5% Para financiamentos <= a 50%;

:: 9.5% Para financiamentos > 50% <= 60%;

:: 10% Para financiamentos > 60% <= 70%;

Em EUROS:

:: Taxa a negociar em função da taxa em vigor no mercado internacional.

Prazos de Utilização:

:: Imediata (no caso de aquisição); Com período de deferimento no caso de construção.

Amortização:

:: Máximo de 20 vinte anos;

Reembolso:

:: Em prestações mensais, constantes e sucessivas, a partir do mês imediato ao da concessão do crédito, no caso de aquisição ou após vencimento do período de utilização, por débito directo na conta de Depósito à Ordem do proponente.

Liquidação Antecipada:
O cliente poderá antecipar, total ou parcialmente, a amortização do empréstimo. As amortizações parciais serão consideradas, sujeitas aos seguintes princípios:

:: Deverão ser solicitadas com a antecedência mínima de 15 dias em relação ao final do período mensal em curso;

:: Não poderão ser inferiores a 200.000$00 (duzentos mil escudos);

:: Produzirão efeito a partir do início do período mensal imediatamente subsequente à data da Amortização;

Comissões:

:: Comissão Flat de 1%;

:: Despesas de expediente de 500$00 (quinhentos escudos);

Garantia:

:: Hipoteca com cláusula de efeito abrangente a favor da CECV;

:: Seguro de incêndio, no mínimo correspondente a 110% do valor do crédito autorizado;

:: Seguro de Vida;

Formulação do Pedido:

:: Pedido de crédito;

:: Fotocópia do Passaporte do proponente e cônjuge;

:: Declaração de rendimento do proponente e cônjuge;

:: Declaração da entidade patronal do proponente e cônjuge;

:: Carta com referências bancárias do proponente e cônjuge do Banco de seu domicílio;

:: Carta irrevogável do Banco do domicílio da conta do proponente confirmando o pedido de transferência permanente do valor equivalente às prestações mensais para efeitos de amortização do crédito;

:: Carta do vendedor ou contrato promessa de compra e venda;

:: Prova de pagamento da participação inicial;

:: Certidão do registo predial comprovando do direito de propriedade do vendedor em relação ao prédio a transacionar;

:: Projecto da moradia ou levantamento à fita;


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