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 Conta Poupança Habitação

Podem ter acesso a esta conta pessoas singulares, em contas individuais ou colectivas, solidárias ou conjuntas e menores através dos seus representantes legais

Destina-se a financiar a construção ou aquisição de habitação própria.

Características:

Abertura:

:: Entrega inicial de 20.000 (vinte mil escudos);

:: Entregas subsequentes: 5.000 (cinco mil escudos);

:: O prazo contratual mínimo é de um ano, renovável por iguais períodos;

:: O saldo das contas poupança-habitação pode ser mobilizado após um ano para aquisição, construção, beneficiação, recuperação e/ou ampliação de habitação própria permanente ou aquisição de terrenos;

:: Se o saldo da conta for aplicado para fins diferentes dos previstos na Lei, ou antes de decorrido o 1º prazo contratual, aplicar-se-á as regras vigentes na CAIXA para os depósitos a prazo normal;

:: As contas poupança-habitação são regulamentadas pelo Decreto-Lei 29/94 de 20 de Abril;

Vantagens:

:: Garantimos a concessão do empréstimo no limite da taxa de esforço para contas com mais de dois anos;


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