Destina-se a financiar a construção ou aquisição de habitação própria.
Características:
Abertura:
:: Entrega inicial de 20.000 (vinte mil escudos);
:: Entregas subsequentes: 5.000 (cinco mil escudos);
:: O prazo contratual mínimo é de um ano, renovável por iguais períodos;
:: O saldo das contas poupança-habitação pode ser mobilizado após um ano para aquisição, construção, beneficiação, recuperação e/ou ampliação de habitação própria permanente ou aquisição de terrenos;
:: Se o saldo da conta for aplicado para fins diferentes dos previstos na Lei, ou antes de decorrido o 1º prazo contratual, aplicar-se-á as regras vigentes na CAIXA para os depósitos a prazo normal;
:: As contas poupança-habitação são regulamentadas pelo Decreto-Lei 29/94 de 20 de Abril;
Vantagens:
:: Garantimos a concessão do empréstimo no limite da taxa de esforço para contas com mais de dois anos; |