Um Crédito Documentário, pode definir-se como um compromisso irrevogável assumido por um banco emitente a pedido e por instruções de um seu cliente importador, de efectuar um pagamento a um exportador, directamente ou através de um banco intermediário, contra a apresentação dos documentos estipulados, desde que todos os termos e condições tenham sido cumpridos. As partes intervenientes na emissão de uma Carta de Crédito (ordenador, banco emitente) estão perante um Crédito Documentário de Importação ; para o exportador e banco intermediário, a operação assume a vertente de Crédito Documentário de Exportação.
Para o Exportador: Obtenção de uma Garantia (independente do objecto da transacção) de reembolso pelo valor do fornecimento, desde que cumpridos todos os termos e condições de Crédito Documentário. Assume, deste modo, particular importância a avaliação das entidades intervenientes, assim como a modalidade de emissão da Carta de Crédito.
Para o Importador: As suas exigências em termos de condições de expedição e formalização dos documentos são conferidas. Só após verificada a conformidade da documentação requerida (que serviu de base à expedição da mercadoria) o Exportador será reembolsado, imediatamente ou na data futura acordada, conforme condições de pagamento estipuladas. |