:: Garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações assumidas pelas empresas, evitando a mobilização de recursos em depósitos de caução;
:: Através de prestação de garantias, fianças ou avales, a CAIXA assume perante terceiros o cumprimento das obrigações com várias finalidades, nomeadamente aos adjudicatários de obras públicas ou fornecimento de entidade oficial, ao bom cumprimento/pagamento de fornecimentos prestados, aos Tribunais, às Finanças, etc.;
:: As contragarantias deverão, preferencialmente revestir a forma de penhor de aplicação financeira, hipoteca; |