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 Garantias Bancárias

Garantias Bancárias e Avales

:: Garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações assumidas pelas empresas, evitando a mobilização de recursos em depósitos de caução;

:: Através de prestação de garantias, fianças ou avales, a CAIXA assume perante terceiros o cumprimento das obrigações com várias finalidades, nomeadamente aos adjudicatários de obras públicas ou fornecimento de entidade oficial, ao bom cumprimento/pagamento de fornecimentos prestados, aos Tribunais, às Finanças, etc.;

:: As contragarantias deverão, preferencialmente revestir a forma de penhor de aplicação financeira, hipoteca;


Comunicação Social

WU - Reduzimos as taxas das transferências domésticas para melhor o servir

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