
Equiparados a Emigrantes:
:: Descendentes directos de emigrantes até 2º grau;
:: Pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes, bem como os seus conjugues, desde que aufíram pensões ou outro rendimento sucedâneo em moeda estrangeira;
:: Viúvo(a) de emigrantes;
:: Cabo-verdianos que trabalhem no mar ao serviço de barcos estrangeiros;
Prova de Emigrante:
Para beneficiar das vantagens estabelecidas para os emigrantes (taxas de juro, preferências e benefícios fiscais), actualize anualmente a prova de qualidade de emigrante, apresentando ou enviando à CAIXA os seguintes documentos:
:: Passaporte nacional ou estrangeiro;
:: Carteira de trabalho e certidão de residência actualizada;
:: Se não for possível a apresentação destes documentos, deverá apresentar um certificado, passado pela autoridade diplomata ou consular cabo-verdiana, comprovando que reside no estrangeiro e que exerce actividade remunerada há mais que um ano; |